Até meados do século XX, mulheres de todo o Brasil não contavam com um dos direitos mais básicos da democracia: o de votar. Após anos de discussões, protestos e processos na justiça, estado do Rio Grande do Norte permitiu, graças à Lei Estadual Nº 660 de 1927, que não houvesse distinção de sexo para o exercício do voto. 

No entanto, apenas alguns anos depois, em 24 de fevereiro de 1932, após o Golpe de Estado que colocou Getúlio Vargas no poder, o voto feminino apareceu pela primeira vez no decreto do novo Código Eleitoral. Ainda assim, apenas para as alfabetizadas e empregadas. 

A luta pela representação política feminina foi permeada pelo contexto histórico de exclusão do país. O movimento era composto por mulheres brancas, com maior poder econômico e acesso à educação. 

A história da advogada negra, Almerinda Gama, ilustra bem esse cenário. Eleita como representante classista, do Sindicato das Datilógrafas, para a Assembléia Constituinte de 1934, Gama foi a única constituinte mulher, ao lado de Carlota Pereira de Queirós, em meio a 252 homens. Ela escreveu artigos e participou ativamente do movimento por representação política. 

Pioneira, Almerinda, entretanto, pouco aparece nos documentos e textos sobre o assunto. Embora a foto que abre esta matéria, da militante votando na eleição para a Constituinte, tenha virado icônica por décadas, o nome da personagem raramente é citado.

Ainda há muito para avançar
De lá para cá, apesar do avanço dessas nove décadas, a presença de mulheres na politica ainda é muito baixa. Em 2020, apenas 15% das pessoas eleitas se identificavam com o gênero feminino. O número é ainda mais assustador ao comparar com o número de mulheres que votaram no mesmo ano: 52,50%. 

De acordo com levantamento da organização internacional Inter-Parliamentary Union, o Brasil ocupa posição 142ª no ranking mundial de países ligados à ONU com menor número de participação de mulheres no congresso, perdendo para nações economicamente mais pobres e com índices educacionais mais baixos, por exemplo. 

Já na América Latina, por exemplo, o país figurou em 9º lugar, entre onze países, em um índice de direitos e participação política de mulheres, divulgado em setembro de 2020 pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e a ONU Mulheres, com o apoio da organização IDEA Internacional. 

Projetos de Lei buscam diminuir desigualdades
Para tentar reverter esse quadro, tramitaram no Senado Federal diversos Projetos de Lei que alteravam a Lei das Eleições (9.504/1997), adicionando pontos necessários para um processo eleitoral mais jutos para todas e todos. 

Em 2009, a Lei 12.034/2009 exigiu que existam no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada sexo em cada partido político. Em 2015, a Lei de Participação Feminina da Política (Lei 13.165/2015) tornou obrigatório que 20% do tempo de propaganda gratuita na TV e no rádio sejam utilizados para incentivar a presença de mulheres na politica. 

Em 2017, A Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017, solicita que haja, no mínimo 30% de mulheres filiadas em cada partido. E, em 2021, o Projeto de Lei 1.951/2021, prevê uma cota de 30% das cadeiras na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara Distrital e dos Vereadores, além de garantir também 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de campanhas. 

*Com informações do Brasil de Fato e da Agência Senado
Via: ANDES-SN.