No dia de hoje (2 de dezembro) a comunidade acadêmica foi surpreendida pela publicação da Portaria nº 1030, do Ministério da Educação. A referida norma estabelece, como regra, o retorno presencial das atividades nas instituições que fazem parte do sistema federal de ensino, ou seja, todas as instituições federais de ensino superior – IFES e as IES criadas e mantidas pela iniciativa privada, deverão retornar neste formato a partir de 4 de janeiro de 2021.
As atividades de ensino remoto, que se tornaram regra neste ano, passam a ser utilizados de forma complementar e em caráter excepcional.
A diretoria do Andes considera a portaria coerente com a postura negacionista do governo federal, que durante todo o ano de 2020 trabalhou em favor do vírus e contra a saúde de todos os brasileiros. Nega a ciência e desarma e mina todos os esforços para mitigar a disseminação do vírus em nossa sociedade.
A portaria coloca em risco a saúde dos e das docentes, estudantes e técnicos. No momento em que os casos de Covid voltaram a crescer, que os índices de transmissão também sofreram aceleração e que o sistema público e privado de saúde voltaram a ficar saturados, reabrir de forma presencial instituições de ensino que congregam milhares de pessoas todos os dias não só é uma temeridade sanitária, como um ato criminoso.
Além disso tudo, a portaria é um ataque à autonomia universitária, cujos órgãos dirigentes têm sido cautelosos e responsáveis durante todo o período de pandemia.
Segurança para retorno presencial somente com a vacinação em massa de nossa população. A portaria chega justamente na mesma semana em que alguns países anunciam o início de vacinação de suas respectivas populações enquanto que, no Brasil, ainda não temos certeza de quando tal processo chegará em nossas terras.
Defendemos a vida. Defendemos a ciência. Não aceitaremos imposição de retorno por parte de um governo que menospreza a gravidade da pandemia.
Conclamamos os Conselhos universitários a desconsiderar o teor da portaria e planejarem as atividades do próximo semestre obedecendo as recomendações da ciência e orientados pelo objetivo de manter a comunidade acadêmica em total segurança.
Sobre a portaria publicado no DOU:
O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União desta quarta (2), portaria na qual determina que as instituições federais de ensino superior retornem às aulas presenciais no dia 4 de janeiro de 2021.
O documento estabelece que as instituições adotem um “protocolo de biossegurança” contra o contágio pelo novo coronavírus, conforme definido na Portaria MEC nº 572, de 1º de julho de 2020. Ainda, cita que recursos digitais, tecnologias de informação e comunicação e demais meios educacionais devem ser “utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas”.
O texto da portaria limita as “práticas profissionais de estágios ou as que exijam laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade”, ao que consta nas Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), “ficando vedada a aplicação da excepcionalidade aos cursos que não estejam disciplinados pelo CNE”. Em especial para o curso de medicina “fica autorizada a excepcionalidade apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado pelo CNE”.
Via: ANDES-SN.