O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nessa quarta-feira (15) o julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, que trata da tese do “marco temporal”. No entanto, a sessão foi suspensa depois do pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes, após o ministro Kassio Nunes Marques proferir voto favorável à tese do marco temporal. Não há, ainda, previsão de data para retomada do julgamento e manifestação dos nove votos restantes.
“Estamos há 500 anos lutando e vamos seguir lutando. Nossa luta não é só para o povo Xokleng”, afirmou Brasílio Priprá, liderança do povo Xokleng, em frente ao STF, após o pedido de vistas de Moraes.
O Recurso Extraordinário 1.017.365/SC discute, de forma concreta, um pedido de reintegração de posse movido pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) em face do povo Xokleng.
A tese do marco temporal determina que os povos originários só teriam direito às terras ocupadas na data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988. O julgamento no STF tem repercussão geral e caso a tese seja acolhida pelo STF, povos indígenas não poderão reivindicar a demarcação de territórios ocupados após 88, independente do motivo.
Em seu voto, Nunes Marques defendeu o marco temporal, afirmando que a tese ruralista resolveria conflitos ao “anistiar oficialmente esbulhos ancestrais”. De acordo com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), “a frase reconhece a essência do marco temporal: legalizar as invasões e expulsões violentas de indígenas”.
Empate
Até o momento, a votação segue empatada, uma vez que o ministro Edson Fachin, relator da ação, se manifestou contrário à tese. Em seu voto, Fachin rejeitou de forma categórica o marco temporal, afirmando que sua existência seria o mesmo que fechar a porta aos indígenas “para o exercício completo e digno de todos os direitos inerentes à cidadania”. O ministro defendeu a chamada teoria do “indigenato” e reafirmou que o direito indígena à terra é “originário” e “fundamental”.
A teoria do indigenato é umas das teses que estão sendo discutidas no caso. De acordo com ela, o direito indígena à terra é “originário”, ou seja, é anterior à constituição do próprio Estado brasileiro, independe de uma data específica de comprovação da posse da terra (“marco temporal”) e mesmo do próprio procedimento administrativo de demarcação territorial.
“A tese do marco temporal é uma interpretação forçada da Constituição e ela afronta o direito constitucional”, afirmou Luiz Eloy Terena, assessor jurídico da Associação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
Desde o início da análise da ação no STF, o julgamento já foi suspenso diversas vezes. Indígenas de povos de todo o país têm organizado mobilizações, em Brasília e nos estados, para acompanhar a votação e pressionar os ministros a se manifestarem em defesa do direito dos povos originários.
*Com informações do Cimi e Apib. Foto: Hellen Loures / Cimi
Via: ANDES-SN.