Após decisão do Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) emitiu parecer em que considera ilegal o tempo exigido de 5 anos para que docentes se aposentem na classe em que se encontram. A jurisprudência havia sido proferida pelo STF no Recurso Extraordinário nº 1.322.195 RG/SP.
No parecer, a PGE expressa que “a promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe”.
Com o novo entendimento, o Estado da Bahia passou a reconhecer o direito do(a) professor(a) de se aposentar na sua última classe, porém não reviu as aposentadorias concedidas anteriormente.
Desse modo, a Assessoria Jurídica da ADUSC entrará com uma ação de revisão da aposentadoria para docentes que foram prejudicados ao se aposentarem na classe anterior a que se encontravam quando estavam em atividade.
Interessados(as) em ajuizar a ação devem enviar os seguintes documentos para o email adusc.andes@yahoo.com.br, até o dia 31 de outubro de 2023:
- RG e CPF;
- Contracheque (dois últimos e os dois anteriores à concessão da aposentadoria);
- Cópia do Processo de Aposentadoria (na íntegra);
- Comprovante de residência;
- Procuração (a ser assinada na secretaria da ADUSC ou enviada digitalmente com assinatura eletrônica formato gov.br; acesse aqui o modelo).
ATENÇÃO! Documentos enviados para outro email ou entregues de outra forma não serão incluídos na ação. O email correto para envio é somente adusc.andes@yahoo.com.br.