A Associação de Docentes da UESC (ADUSC) orienta professoras e professores aposentados a ingressarem com processo administrativo para requerer a indenização das licenças-prêmio que não foram usufruídas até a data da aposentadoria.
A orientação tem como base o novo entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), expresso no Despacho nº GAB-PGE-034-2024, no âmbito do Processo PGE nº 2023.10.01.00006835. A decisão determinou a alteração do Parecer Sistêmico nº 744/2016, passando a reconhecer o direito dos servidores públicos à conversão em indenização das licenças-prêmio não gozadas no momento da aposentadoria.
Com essa mudança, docentes que se aposentaram nos últimos cinco anos e não usufruíram integralmente suas licenças-prêmio podem requerer, pela via administrativa, o pagamento do valor correspondente aos períodos não utilizados.
Professoras e professores associadas(os) que se enquadram nessa situação e desejam ingressar com o processo administrativo podem solicitar a cópia dos documentos pelo e-mail adusc.andes@yahoo.com.br
A medida representa um avanço importante na garantia de direitos dos docentes aposentados e reforça o compromisso da ADUSC na orientação e defesa dos interesses da categoria. Para maiores informações, favor entrar em contato com a secretaria.