O Supremo Tribunal Federal reconheceu que servidores estaduais e municipais responsáveis por pessoas com deficiência têm direito a uma jornada de trabalho reduzida, sem perda de remuneração. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1237867-SP, com caráter de generalidade, tornando-se, assim, de cumprimento obrigatório por todas as entidades federativas.
Para servidores federais, a redução já era um direito estabelecido pelo Art. 98, §2º e §3º, da Lei Federal nº 8.112/1990.
Nesse sentido, a Assessoria Jurídica da ADUSC informa que professoras e professores da UESC que tenham filhos(as) com deficiência podem requerer este direito perante o Departamento, devendo instruir o requerimento com os documentos comprobatórios da deficiência do dependente. Se porventura o processo não for deferido na via administrativa, o docente poderá procurar a ADUSC para que seja ajuizado um Mandado de Segurança.
Confira como deve ser o procedimento:
- Preencha o formulário disponível para associados(as) na sede da ADUSC;
- Anexe documentos comprobatórios da deficiência do(a) filho(a) ou dependente;
- Dê entrada na solicitação via Departamento;
- Caso seja indeferido, entre em contato com a ADUSC para ajuizar um Mandado de Segurança.
A iniciativa é mais uma ação da ADUSC para informar e assegurar os direitos de professoras e professores.
Quaisquer dúvidas devem ser reportadas à Diretoria da ADUSC ou nos plantões presenciais do Assessor Jurídico Erick Menezes.