Na manhã desta quarta-feira (22), o pleno do Tribunal de Justiça da Bahia concedeu, por unanimidade dos (as) desembargadores (as), a suspensão definitiva de trecho do artigo 12 da Lei Estadual nº 14.039/2018. O referido artigo revogou o artigo 22 do Estatuto do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia, Lei Estadual 8.352/02, que permite aos docentes em regime de Dedicação Exclusiva (DE) uma redução de sua carga horária em sala de 12 horas-aulas para 8 horas-aulas, a fim de permitir a realização de trabalhos de pesquisa e extensão. A vitória é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida, segundo os critérios jurídicos, pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) onde as Associações Docentes (ADs) participaram do processo como amicus curiae, ou seja, como parte interessada.
Segundo Iury Falcão, assessor jurídico que acompanhou a ação, foram necessárias ao todo 19 sessões para que o mérito fosse julgado por definitivo. Ainda em 2019, o movimento já havia conquistado uma vitória parcial da ação com uma medida cautelar favorável aos direitos dos (as) docentes. Segundo o advogado, foram apresentados argumentos materiais e formais nas defesas orais do processo.
“Os principais argumentos acolhidos pelos desembargadores foi o vício formal no artigo, uma vez que a emenda Parlamentar invadiu competência do chefe do Executivo como também vício material, e não do legislativo. Além disso, a inclusão de emendas que não tem pertinência temática com normas indicadas em pauta, que é a famosa ‘emenda jabuti’, são entendidas pelo STF como violação de processo”, explicou Falcão.
O projeto que deu origem ao artigo derrubado pelo movimento surgiu em dezembro de 2018 durante a discussão da lei na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) enviada pelo governador Rui Costa (PT) para tratar unicamente da retirada de direitos dos docentes da rede básica de educação. Entretanto, o relator da proposta, deputado Rosemberg Pinto (PT), incluiu uma emenda que também retirava direito à redução da carga horária dos (as) docentes das universidades estaduais, categoria não abrangida pelo projeto original. Além disto, ao impedir a redução da carga horária, a emenda dificultava a pesquisa e extensão no Estado da Bahia, violando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, previsto no § 3] do art. 262 da Constituição do Estado da Bahia. O tema foi motivo de luta jurídica e política das Associações Docentes durante os últimos anos. O movimento docente entendeu que a mudança representava um ataque aos direitos docentes e um retrocesso para as universidades estaduais.
“Essa é uma grande vitória e lutamos muito por ela. Sempre defendemos perante a justiça e a sociedade como essa medida esvaziava o conteúdo da pesquisa e extensão no Estado, uma vez que impedia os docentes de disporem tempo para a realização do trabalho da pesquisa e extensão. Agora, com a vitória jurídica definitiva, as universidades estaduais baianas podem voltar a desenvolver atividades de pesquisa e desenvolvimento da ciência no Estado, afastando o risco de paralisação dos projetos em andamento. Essa não é uma vitória só nossa mas de toda a sociedade baiana porque sabemos da importância incontestável da pesquisa e extensão das estaduais na produção de conhecimento regionalizado no território baiano”, celebra e defende Alexandre Galvão, coordenador do Fórum das ADs e presidente da Adusb.
Via: Fórum das ADs.