A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa terça-feira (30), o Projeto de Lei (PL) 490/07, que fixa, em lei, o marco temporal para demarcação de terras indígenas. A proposta teve 283 votos favoráveis e 155 contrários e será enviada para apreciação no Senado. Durante toda a terça, a Articulação dos Povos Indígenas (Apib) em unidade com diversas lideranças e movimentos indígenas, e entidades que apoiam a causa, entre elas, o ANDES-SN realizaram ato em Brasília, em frente do Congresso Nacional.
Em diversos estados, povos indígenas também protestaram, com marchas, trancamento de rodovias e atos em praças públicas. No Rio de Janeiro, o protesto foi em frente ao Museu da Manhã. Em São Paulo, pela manhã, centenas de indígenas do povo Guarani Mbya, da Terra Indígena Jaraguá, ao som dos cantos sagrados, interromperam o trânsito na Rodovia Bandeirantes. O ato contra o Marco Temporal e a tentativa de esvaziamento do Ministério dos Povos Indígenas foi duramente reprimido pela Polícia Militar (PM), que lançou bombas de gás lacrimogêneo, jatos de água e tiros de balas de borracha contra manifestantes.
Em Manaus (AM), o ato contra o Projeto de Lei (PL) 490 ocorreu no Largo São Sebastião, no Centro de Manaus e contou com a presença de docentes da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). No extremo sul da Bahia, o povo Pataxó do Extremo Sul da Bahia realizou protesto em Porto Seguro. Na manifestação houve entrega de sementes nativas para demonstrar que a luta é em defesa da vida. Em Roraima, jovens da Comunidade indígena Canauanim, Região Serra da Lua, protestaram contra o Marco Temporal como parte do primeiro dia do Seminário na Comunidade voltado a Juventude. A Apib reforça que a luta continua e as mobilizações contra o PL 490 seguem por todo o Brasil.
Votação
O PL 490 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), e altera o estatuto jurídico das terras indígenas ao introduzir o requisito do marco temporal de ocupação para os processos de demarcação. Ele prevê que só devam ser demarcadas as terras ocupadas pelos povos indígenas até a data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
Segundo o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que os territórios, na data de promulgação da Constituição, eram ao mesmo tempo habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.
Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.
Nas suas redes sociais, na terça (30), Sônia Guajajara, ministra do MPI, se pronunciou: “Infelizmente, a maioria do Congresso Nacional votou contra os povos indígenas e a natureza. Hoje, a Câmara aprovou o PL 490, com 283 votos a favor e 155 contra. Mas não vamos nos deter! Temos o Senado pela frente e muitos diálogos a serem travados para garantir a preservação de nossas vidas e territórios. Não aceitaremos um Brasil sem os povos indígenas”.
O Marco Temporal vem sendo duramente contestado por ministérios, órgãos, entidades e movimentos. O Ministério Público Federal (MPF) reafirmou, na segunda (29), a inconstitucionalidade do PL 490/2007 e chamou atenção para a impossibilidade de se alterar o estatuto jurídico das terras indígenas (disciplinado pelo artigo 231 da Constituição) por lei ordinária, o que torna a proposta frontalmente inconstitucional. Além disso, a instituição afirmou “que os direitos dos povos indígenas – em especial à ocupação de seus territórios tradicionais – constituem cláusula pétrea, integrando o bloco de direitos e garantias fundamentais que não poder ser objeto sequer de emenda constitucional”.
“A Constituição garante aos povos indígenas direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sendo a tradicionalidade um elemento cultural da forma de ocupação do território e não um elemento temporal. Fixar um marco temporal que condicione a demarcação de terras indígenas pelo Estado brasileiro viola frontalmente o caráter originário dos direitos territoriais indígenas”, destaca a nota do MPF.
Caso o projeto seja aprovado também no Senado, consolidaria inúmeras violências sofridas pelos povos indígenas, como as remoções forçadas de seus territórios, os confinamentos em pequenos espaços territoriais e os apagamentos identitários históricos.
Supremo
Em sessão marcada para o dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar uma ação sobre o tema, definindo se a promulgação da Constituição Federal pode servir como marco temporal para essa finalidade. O STF já adiou diversas vezes esse julgamento. A última sessão ocorreu em junho de 2022.
De acordo com Dinamam Tuxá, coordenador da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o PL 490 é um retrocesso histórico aos direitos constitucionais conquistados e tem como objetivo apagar a história indígena e retirar seus direitos ancestrais. “É uma máquina de moer história que está sendo promovida pelo Congresso Nacional que quer apagar toda a violência que foi praticada contra os povos indígenas: o esbulho possessório, as invasões, as retiradas forçosas promovidas, principalmente, no auge da ditadura militar. Desde a invasão do Brasil, os povos indígenas vêm sofrendo pra garantir a proteção dos nossos saberes tradicionais e a nossa reprodução física e cultural e o marco temporal vem para apagar todo esse cenário de violência promovido pelos colonizadores e querem colocar os povos indígenas como invasores revertendo a lógica de toda a violência que sofremos”, disse.
Via: ANDES-SN.