O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), reunido em Pleno nesta quarta-feira (08), decidiu, de forma unânime, pela suspensão liminar dos efeitos da lei 14.039/2018 sob o Estatuto do Magistério Superior. Através de uma manobra parlamentar, a lei votada em dezembro do ano passado, alterou a carga horária mínima em sala de aula para professores em regime de Dedicação Exclusiva (DE), passando de 8h para 12h.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), nº 8004360-60.2019.8.05.0000, pensada pelo Fórum das ADs, foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) com o apoio jurídico do Andes-SN. Isso porque este tipo de medida jurídica não poderia ser feita pelo Andes-SN, nem pelas Associações Docentes, pois não se enquadram nos critérios previstos no artigo 103 da Constituição Federal. Segundo o 1º Vice-presidente da Regional NE III do Andes-SN, Luiz Henrique Blume, a assessoria jurídica do Sindicato Nacional foi responsável pela argumentação jurídica e a sustentação oral durante a reunião do Pleno do TJ.
O processo educativo na universidade se dá para além da sala de aula, incluindo a pesquisa e extensão que se suplementam de forma indissociável. E essa é uma das bases de argumentação do processo, junto à “irregularidade da alteração ter ocorrido em período vedado pela Lei das Eleições”, conforme explica matéria do Fórum das ADs (confira). A alteração também chamou atenção de entidades nacionais de pesquisa, que manifestaram sua preocupação através de notas ao governo, como feito pela Sociedade Brasileira de Física (SBF). Leia AQUI
Desde a aprovação da lei a ADUSC, junto com o Fórum das ADs, tem realizado ações políticas e jurídicas para reverter a situação. Na contraproposta do Movimento Docente, em greve desde o dia 9 de abril, também consta a reivindicação de retorno do artigo 22 do Estatuto do Magistério Superior.
Com informações da ADUSB e do Fórum das ADs
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