O movimento docente obteve mais uma vitória na luta em defesa do artigo 22 do Estatuto do Magistério Superior, que assegura, excepcionalmente, 8h de ensino para os docentes em regime de D.E. que comprovem atividades de pesquisa e extensão.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou, no dia 22 de janeiro, um embargo declaratório do governo Rui Costa que tentava derrubar a liminar que suspendeu os efeitos da lei nº 14.039/2018 sobre o Estatuto do Magistério Superior

Com esse resultado, permanece em vigor o artigo 22 do Estatuto.

Histórico

Em dezembro de 2018, o governo, por meio de uma manobra na Alba, aprovou a revogação do Artigo 22 do Estatuto do Magistério Superior. Mais esse ataque ao direito dos professores baianos foi arquitetado por meio de um substitutivo ao PL 22.985/18, apresentado momentos antes do projeto ser votado, com uma proposta apresentada pelo deputado estadual Rosemberg Pinto (PT).

O substitutivo apresentado virou a lei estadual nº14.039/2018.

A manobra utilizada pelo governo foi considerada inconstitucional pelas assessorias jurídicas das AD’s (Associações Docentes), mas como as AD’s não podem propor ADIN’s (Ações diretas de Inconstitucionalidade) , o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) o fez, pedindo a revogação da parte da lei 14.039/2018 que revoga o artigo 22 do Estatuto, além de uma liminar para suspender o efeito dessa revogação, obtendo essa liminar.

O Governo recorreu, mas, em mais uma vitória para o movimento docente, no dia 22 de janeiro, o TJ-BA negou o recurso do governo Rui e manteve a liminar em vigor.

Saiba mais:
https://www.portal.adusc.org/liminar-do-tribunal-de-justica-da-bahia-suspende-alteracao-no-estatuto-do-magisterio-superior/