Nesta sexta-feira, dia 24 de maio, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva emitiu despacho estabelecendo um prazo de 72 horas para que o Governo, a Secretaria de Administração e a Secretaria de Educação se pronunciem sobre o Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pela ADUSC, solicitando restituição dos salários cortados dos docentes da UESC. A medida segue o trâmite comum de mandado de segurança coletivo conforme previsto na § 2° do art 22, da Lei 12. 016/09. Passado o prazo e análise do pronunciamento o Desembargador poderá conceder liminar referente ao processo.
O Mandado de Segurança da ADUSC foi impetrado no dia 30 de abril, e vem sendo cuidadosamente acompanhado pela assessoria jurídica da ADUSC. Neste sentido, no dia 21 de maio, a assessoria jurídica fez juntada de petição reiterando o pedido de julgamento e o deferimento do Mandado de Segurança.
A diretoria da ADUSC ressalta que está acompanhando e divulgando por meio dos canais oficiais da entidade cada passo do processo. Assim, a categoria deve evitar o compartilhamento de notícias não oficiais, para que não haja circulação de informações que visam desestabilizar as mobilizações, como já ocorrido em outros momentos da greve