A Comissão Eleitoral, responsável pela condução da eleição para reitor e vice-reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), analisou os requisitos de condição dos candidatos de cada chapa e homologou, na manhã desta terça-feira (29), as candidaturas definindo, também, o numero de cada uma.
Estarão concorrendo ao pleito, em 26 de novembro a chapa 1: Alessandro Santana, (reitor), Mauricio Moreou (vice); chapa 2: Cristiano Bahia (reitor), George Albuquerque (vice); chapa 3: Guilhardes Júnior(reitor), Agna Menezes (vice) e a chapa 4: Pedro Marinho(reitor), Ronan Corrêa (vice).
Os candidatos, depois das chapas homologadas, serão autorizados a fazer campanha, no campus, dos dias 4 a 22 de novembro. A votação, apuração e proclamação do resultado ocorre no dia 26 do próximo mês. O dia seguinte (27/11) está reservado para os pedidos de impugnação do resultado e o julgamento das impugnações e homologação do resultado final será no dia 29. O prazo final para encaminhamento, por parte da Comissão Eleitoral, das decisões dos recursos ao Conselho Universitário será no dia 9 de dezembro.
O processo eleitoral é coordenado por uma Comissão escolhida pelo Conselho Universitário (Consu) e nomeada por seu presidente e reitor da UESC, Evandro Sena Freire, formada por representantes dos docentes: Luiz Antônio dos Santos Bezerra, Lilia Marta Brandão Soussa Modesto e Francisco Mendes Costa, titulares. Os docentes escolhidos para suplentes são: Marcelo Ossamu Honda, Rosenaide Pereira dos Reis Ramos e Fernando José Reis de Oliveira.
Os representantes dos Servidores Técnico-Administrativos são: titular, Marciene Aparecida Fernandes Die Deriche e suplente, Evany Cavalcante de Souza Rocha. Representando os discentes, na condição de titular João Lins Costa Sobrinho e suplente Lueny de Souza Rodrigues.
O colégio eleitoral da Universidade Estadual de Santa Cruz é composto pelos corpos docente, discente e técnico-administrativo e seus votos têm peso igual de um terço, cada. Poderão votar os estudantes, professores substitutos, visitantes e técnico-administrativos, incluindo os em Regime Especial de Direito Administrativo, desde que comprovada vigência de seus contratos pela Gerência de Recursos Humanos. São impedidos de votar os servidores técnico-administrativos em cargos comissionados com menos de cinco anos de exercício na UESC.
Notícia e foto: Ascom Uesc