Em comunicação interna nesta quinta-feira (18), a Gerência de Recursos Humanos da UESC (GERHU) informou que está suspensa a contagem de tempo para anuênios, quinquênios, licenças-prêmio e similares dos servidores públicos.
A medida ocorre em cumprimento ao artigo 8º, inciso IX, da Lei Complementar Federal nº 173 – publicada no Diário Oficial da União em 28 de maio de 2020. A LC estabelece que o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 não poderá ser contabilizado para a aquisição destes dispositivos.
Na nota, a GERHU destaca que a Lei não se aplica à contagem de tempo de efetivo exercício, aposentadoria, reserva e reforma.
Diante da LC, a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) esclareceu que somente serão concedidos percentuais de anuênio, quinquênio e licenças-prêmio que tenham sido completados até o dia 27 de maio deste ano. Os demais estão suspensos até o fim do ano seguinte.
O ANDES-SN divulgou uma análise da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) sobre todo o texto da LC 173, em que exibe os diversos pontos que prejudicam o direito dos servidores públicos e o andamento da prestação do serviço público em si. Sobre o artigo 8º, que proíbe a concessão dos benefícios, a nota expressa:
“Para além das latentes inconstitucionalidades, fica claro que a medida tem a intenção de congelar a vida e os vencimentos dos servidores públicos que estão em atividade, sob a justificativa da pandemia do coronavírus (…) a despeito da absoluta ausência de dados técnicos que sinalizem que as medidas restritivas deveriam durar até 31.12.2021”.
Clique aqui para conferir a nota completa da AJN sobre a LC 173.
Para o Presidente da ADUSC Arturo Samana, esta lei é mais uma que retira os direitos adquiridos pelos trabalhadores:
“É uma medida prejudicial e injusta adotada em tempos de pandemia, se constituindo num novo ataque do governo federal, e que o governo do estado aproveita para impor a política de arrocho que vem desenvolvendo ao longo de todos estes anos na Bahia. Isso cria um precedente perigoso, que pode se perpetuar após o final de 2021. As assessorias jurídicas das ADs já foram consultadas para defender os nossos direitos na justiça”, disse o professor.