Finalmente, após dez meses de termos suspensas as aulas presencias e de quatro meses ministrando atividades remotas no TLE, saiu uma minuta de Resolução CONSU criada para “elaborar normativa de Planejamento Individual de Trabalho – PIT e de Relatório Individual de Trabalho – RIT, durante o período de atividades remotas”. Dez meses nos quais solicitamos que fosse criada uma resolução que sirva para que os docentes da universidade tenham sobre resguardo os direitos próprios ao manter o exercício da docência numa condição totalmente nova, irregular e assassina que está sendo a pandemia da COVID-19. Antecedeu à mesma uma CI avaliada pela PROJUR da UESC, no intuito de ser suficiente para manter na legalidade a atividade num período anormal.
Nesse tempo, o Governo Federal aproveita da pandemia para impor a Lei Complementar nº 173 (LC173), que congela o tempo de serviço para anuênios, quinquênios e outros direitos associados, dando oportunidade para que o Governo Estadual amasse e congele as promoções e progressões dos docentes das universidades estaduais da Bahia. Entre outubro e novembro, a PGE baiana, ajudou a passar a boiada, indicando às UEBAS que retirem o auxilio de produção cientifica para os docentes visitantes e contratados. Assim, numa simples inclusão de uma palavra na Resolução CONSU 42/2020, a Reitoria da UESC cumpre a indicação da PGE, retirando o incentivo a esses professores que foram convidados muitas vezes pelas PPG para aprimorar a pesquisa na UESC.
Assim, nesse caminho, chegamos à minuta de resolução que, pelo visto, não contém a quantidade de horas que os docentes vão passar trabalhando, deixando sua vida nas horas síncronas ou assíncronas, sem saber que proporção se deve dar a cada uma. Não leva em conta, também, que não é fácil passar de 4 a 10 horas na frente de um computador, no intuito de transmitir o conhecimento sem sofrer dor nas costas, dor nas articulações, gerando lesões por esforços repetitivos ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho, além de transtornos de ansiedade e outros.
Agora temos uma minuta de resolução que não vai nos ajudar a proteger nossos direitos e nosso trabalho, apresentando-se como uma espécie de “cavalo de Troia” na medida em que propõe o envio dos nossos PIT e RIT pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O SEI, sistema de produção e gestão de documentos e processos eletrônicos, foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido gratuitamente à administração pública (sim, esse mesmo TRF4 que foi mais severo com Lula do que em outros 154 casos).
Nós, professoras e professores, sejam com ou sem DE, com ou sem incentivo, com progressão ou promoção paradas, não temos nada a esconder. Dedicamos horas, dias e anos no processo de transmissão do conhecimento para os nossos alunos e alunas, com e sem pandemia. Enquanto isso, resistimos ataques do Governo Estadual, retirada de direitos e um arrocho salarial que leva já 6 anos. Mas, diante de tanto descaso com as pautas e direitos dos (as) docentes, quem pode afirmar que o Governo de Estado não use esse relatório do SEI para nos atingir, em forma indiscriminada, sem fazer uma investigação a fundo de caso a caso? Está aí o exemplo da Operação DE, que saiu cortando direitos e fazendo com que até hoje tenhamos professores prejudicados pelo absurdo desse ataque.
Essa modalidade de impor o SEI como meio de transmissão de planejamento e relatórios atropela a revisão feita pelos pares antes de chegar a versão do PIT e RIT para aprovação dos Diretores de Departamento. Essa revisão é fundamental para detectar alguns erros que são comuns e podem ser resolvidos. Mas se esse erro fica no sistema SEI, facilmente pode ser usado para atingir a vida do (a) docente e o Governo de Estado não vai duvidar em usar isso para nosso prejuízo.
Tem mais uma agravante: Foram dez meses de espera por essa minuta, o que não justifica a pressa em votá-la no CONSU em menos de uma semana, sem dar o tempo para uma mínima discussão dos (as) docentes nos departamentos, que permita ao Diretor ter uma posição de plenária.
Resumindo, a minuta deve ser entendida como sendo uma proposta que pode ser mudada completa ou parcialmente. Então depende de que nós, professoras e professores, participemos nas plenárias dos departamentos, que as plenárias sejam convocadas permitindo uma ampla discussão sobre o assunto para conseguir uma resolução que resolva os problemas e que não os crie.
Participe dessa discussão no seu departamento e fique de olhos bem abertos! Nenhum recuo a mais nos nossos direitos!
Diretoria da ADUSC.
A ADUSC teve acesso a referida minuta? Vamos divulgá-la.
Zeluiz