Por 7 votos a 3, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira (5) rejeitar liminar solicitada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que Jair Bolsonaro seja obrigado a nomear como reitor/a o primeiro nome da lista tríplice enviada pelas universidades federais. A deliberação ocorreu por meio de votação eletrônica.
A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, ainda está pendente de julgamento na Corte uma ação direta de constitucionalidade que contesta a Lei Federal 9.192/1995, que estabeleceu as regras de escolha dos reitores das instituições federais de ensino. Dessa forma, somente após a conclusão do julgamento, a questão poderá ser resolvida.
De acordo com a Lei 9192/95, cabe ao presidente da República indicar ao cargo de reitor/a um dos nomes constantes na lista tríplice. No entanto, em respeito à decisão das instituições e à autonomia universitária prevista no artigo 207 da Constituição Federal, historicamente, os presidentes vinham, salvo poucas excessões, indicando o primeiro nome da lista. No entanto, desde que assumiu, o presidente Bolsonaro já interviu na nomeação de gestores de pelo menos 20 instituições federais, entre universidades, institutos e Cefets.
Com a decisão do plenário virtual, foi derrubada a liminar concedida em dezembro do ano passado pelo ministro Edson Fachin. Na decisão, apesar de não ter atendido ao pedido da OAB para obrigar o presidente a nomear o primeiro da lista, o ministro garantiu que a lista tríplice deveria ser seguida nas nomeações. Conforme o voto de Moraes, não há necessidade de concessão de liminar para reafirmar as regras que estão na lei.
No último dia 28 de janeiro, reitoras e reitores eleitos e não empossados lançaram uma carta aberta em defesa da democracia e da autonomia universitária e conclamando a sociedade e entidades a se unir à luta e lutar por justiça. O ANDES-SN tem apoiado a causa e lançou em suas redes sociais a campanha “Reitor/a eleito/a é reitor/a empossado” em que denuncia a situação antidemocrática vivida nas instituições.
“As garantias constitucionais definem a autonomia universitária como um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Ao afrontá-la, as recentes nomeações e indicações feitas pela Presidência da República, por iniciativa antidemocrática do MEC, criam uma imagem institucional bastante negativa, corroborando para que a sociedade civil veja com descrédito as Instituições e seus processos decisórios, que devem ser sempre democráticos”, diz um trecho do documento.
Historicamente, o ANDES-SN luta em defesa da autonomia universitária, prevista no artigo nº 207 da Constituição Federal, e pelo fim da lista tríplice enviada ao Ministério da Educação e ao Presidente da República para confirmação da nomeação. Para o Sindicato Nacional, o processo de decisão sobre a escolha de reitores deve ser iniciado e concluído no âmbito de cada instituição de ensino.
Confira abaixo a lista de universidades, institutos federais e Cefet onde já houve intervenção federal na escolha de reitores:
1) Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF)
2) Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB)
3) Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
4) Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)
5) Universidade Federal do Ceará (UFC)
6) Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
7) Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB)
8) Universidade Federal do Semi-Árido (UFERSA)
9) Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM)
10) Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM)
11) Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
12) Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa)
13) Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
14) Universidade Federal do Piauí (UFPI)
15) Universidade Federal Sergipe (UFS)
16) Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC)
17) Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) *reitor eleito empossado após decisão judicial
18) Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro (CEFET-RJ)
19) Universidade Federal de Itajubá (Unifei)
20) Universidade Federal de Pelotas (Ufpel)
21) Universidade Federal de São Carlos (Ufscar)
22) Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio)
Via ANDES-SN.