A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (9), o projeto de lei (PL) 6299/02, chamado de PL do Veneno, que facilita o uso de agrotóxicos no Brasil. O projeto foi apresentado em 2002 e já havia sido aprovado no Senado Federal. Como houve mudanças no texto, volta agora para nova apreciação de senadores e senadoras.
A votação do PL do Veneno não constava da pauta de ontem do Plenário da Câmara. Inicialmente, os deputados e as deputadas iriam votar apenas a urgência do PL 6299/02. No entanto, em uma manobra de parlamentares governistas, após a votação da urgência com 327 votos a favor, 71 contrários e uma abstenção, o PL passou a ser apreciado. O texto-base foi, então, aprovado com 301 votos favoráveis. Houve 150 votos contrários, além de duas abstenções.
A matéria, que atende aos pedidos da base ruralista do governo de Jair Bolsonaro (PL), diminui o prazo para a obtenção de registro de agrotóxicos no Brasil; centraliza no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) as tarefas de fiscalização e análise desses produtos para uso agropecuário; e prevê a concessão de registro temporário se o prazo não for cumprido. Atualmente, o processo de análise envolve, além do Mapa, o Ministério do Meio Ambiente e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Luiz Nishimori (PL-PR). Pelo texto, o prazo máximo para o registro varia de 30 dias (para pesquisa, por exemplo) a dois anos (produto novo ou matéria-prima nova). Atualmente, devido à complexidade da análise dos riscos e à falta de testes em humanos, os pedidos de registro podem demorar cerca de sete anos para terem um parecer definitivo.
Com o projeto de lei, caso o pedido não tenha parecer conclusivo expedido no prazo de dois anos, o órgão responsável será obrigado a conceder um registro temporário para agrotóxico novo ou uma autorização temporária para aplicação de um produto existente em outra cultura para a qual não foi inicialmente indicado. Além disso, o texto altera a nomenclatura de “agrotóxicos” para “pesticidas”.
Perigo
O PL 6299/02 revoga diversos dispositivos da lei atual sobre agrotóxicos (Lei 7.802/89). A partir do conceito de risco inaceitável, classificado como aquele que está presente no produto mesmo com a implementação de medidas de gerenciamento de riscos, o relator Nishimori excluiu, da legislação atual, casos proibidos de registro de agrotóxicos, entre os quais, por exemplo, de produtos que revelem características de induzir a deformação fetal, câncer ou mutações, distúrbios hormonais e danos ao aparelho reprodutor, sempre de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica.
O regulamento da lei atual determina que os testes, as provas e os estudos sobre mutação, câncer e deformação fetal devem ser realizados, no mínimo, em duas espécies animais com critérios aceitos por instituições técnico-científicas nacionais ou internacionais reconhecidas.
Outras situações que deixam de ser proibidas na legislação brasileira se referem aos produtos para os quais o Brasil não disponha de antídotos ou de modos que impeçam os resíduos de provocar riscos ao meio ambiente e à saúde pública.
Um dos trechos revogados lista quais entidades podem pedir a impugnação ou cancelamento do registro de um produto sob argumento de prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e aos animais: entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; e entidades de defesa do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais.
Embora a lei atual estabeleça que o processo de reavaliação deva ser concluído em 90 dias, o prazo, na prática, é bem maior. O glifosato, um dos mais usados no país, está sendo reavaliado desde 2008.
Na União Europeia, sua licença foi renovada, mas continua sendo questionada por instituições de saúde. A França determinou que o produto fosse proibido a partir de 2022. Tanto na Europa quanto no Japão e nos Estados Unidos existem reavaliações periódicas dos defensivos agrícolas, de acordo com as novas pesquisas científicas disponíveis.
PL do Veneno é criticado
Uma das grandes críticas ao projeto é que este permitirá que os químicos sejam liberados sem avaliação real de seus danos à saúde da população. No Brasil, durante os três anos de mandato de Bolsonaro, o governo já liberou 1.552 produtos venenosos, segundo um levantamento do Robotox, projeto da Agência Pública e da Repórter Brasil, que monitora os registros no Diário Oficial da União.
Em outubro do ano passado, Bolsonaro já havia passado o trator e publicado o Decreto Presidencial 10.833/2021, que altera a regulamentação da Lei de Agrotóxicos. A medida foi considerada uma antecipação de pontos do Pacote do Veneno, aprovado na quarta (9). Uma nota técnica assinada por 135 pesquisadores e pesquisadoras, parlamentares e mais de 100 organizações e coletivos da sociedade civil destacou que o Decreto ia à contramão do que os mercados consumidores internacionais preocupados com a crise climática têm exigido, já que estes têm buscado cada vez mais fornecedores de alimentos livres de agrotóxicos e da destruição de florestas.
ANDES-SN na luta contra os agrotóxicos
Durante o 63º Conad do ANDES-SN, realizado em Fortaleza (CE) em 2018, o Sindicato Nacional reafirmou a luta contra o uso de agrotóxicos e os efeitos nocivos dessa prática econômica, que beneficia o agronegócio em detrimento dos biomas, da agroecologia e da saúde pública. Os e as docentes deliberaram ainda intensificar o debate e a luta no combate ao uso de agrotóxicos, inclusive na mobilização contra o PL 6299/2002 (Pacote do Veneno); e fazer o debate da ideologia do agronegócio na educação pública, como estratégia de convencimento sobre a utilização do agrotóxico.
Naquele ano, o Grupo de Trabalho de Política Agrária, Urbana e Ambiental (GTPAUA) do ANDES-SN realizou o Seminário Nacional “Agro_TÓXICO: contamina, envenena e mata!”, em Curitiba (PR). Confira aqui o relatório.
Em 2019, no 38º Congresso realizado em Belém (PA), em relação ao tema foi deliberado que o ANDES-SN repudie a política agrária do Estado brasileiro, a qual privilegia o agronegócio, através da expansão da fronteira agrícola e da liberação indiscriminada de agrotóxicos, em detrimento da reforma agrária e dos direitos ao uso social da terra, constitucionalmente garantidos aos povos indígenas e às populações tradicionais.
Com informações da Agência Câmara de Notícias. Imagem: Pixabay.
Via: ANDES-SN.