A Reitoria da UESC publicou, no último dia 07 de janeiro, 14 portarias, instaurando Processos Administrativos Disciplinares (PAD) contra professores/as da instituição. Os PAD’s têm como objeto “apurar a conduta de servidores, em virtude da existência de indícios de descumprimento das regras do Artigo 20 da Lei 8.352/2002, estabelecida para docentes em regime de tempo integral com dedicação exclusiva, com possível percepção indevida da gratificação correspondente, em face da verificação de suposto exercício de atividade remunerada em instituição privada em determinado período”.

Contexto

Em setembro de 2015, o governo da Bahia publicou a Portaria da SAEB nº 1.587, convocando 164 professores em regime de tempo integral das Universidades Estaduais da Bahia, sendo 36 da UESC, a prestarem esclarecimentos sobre possível descumprimento do art. 20 da Lei 8.352/2002, que estabelece normas para servidores no regime mencionado acima.

Na ocasião, a ADUSC lançou nota denunciando a forma irresponsável como os/as professores/as citados/as tiveram seus nomes expostos na mídia relacionados/as a uma suposta fraude.

Orientação

Os/as professores/as filiados/as à Adusc, citados/as nas Portarias da UESC, e que tenham interesse em utilizar os serviços da Assessoria Jurídica da Associação, podem procurar a entidade para atuar em suas defesas, assim que receberem o mandado de citação contendo o detalhamento dos fatos caracterizadores da acusação.