A serviço do governo Bolsonaro e Mourão, a Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (15) a MP 905 e agora o texto está no Senado como PLV 04/2020, pra ser votado antes de segunda-feira (20), para que não perca a validade.
“É preciso pressionar para que o presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM) não coloque este projeto em votação. Estão mentindo que a MP 905 é para gerar empregos. Ela não tem nada a ver com o combate aos efeitos da pandemia. É uma bolsa patrão que reduz direitos e permitirá que as empresas façam demissões em massa, o que vai agravar ainda mais o desemprego no país”, afirma o integrantes da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Luiz Carlos Prates, o Mancha.
“Mesmo neste momento em que a pandemia impede a realização de manifestações nas ruas, é preciso fazer uma forte pressão, campanhas nas redes sociais, enviar mensagens aos senadores. Denunciar o golpe que estão dando nos trabalhadores”, defende Mancha.
A MP 905 é a Reforma Trabalhista de Bolsonaro, ainda mais dura e nefasta que a aprovada por Temer. Isso porque a “Carteira Verde e Amarela” é uma nova modalidade de contrato de trabalho, que cria uma segunda categoria de trabalhadores muito mais precarizados e com menos direitos.
O texto garante a redução de vários encargos para as empresas que contratarem jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego e trabalhadores com mais de 55 anos de idade. A proposta inicial previa que as empresas poderiam contratar até 20% de seus trabalhadores nessa modalidade, mas ontem os deputados ampliaram esse percentual para 25%.
As empresas que contratarem por essa modalidade ficarão isentas de pagar a contribuição patronal ao INSS (20%), ao Sistema S (de 0,2% a 2%), entre outras. A “economia” para os empresários será de cerca de 70% dos encargos trabalhistas.
Já para os trabalhadores, a Carteira Verde e Amarela será sinônimo de menos direitos. Neste tipo de contrato, o salário a ser pago aos trabalhadores só poderá ser de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50).
São revogados mais 42 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e graves ataques, como a redução da multa rescisória sobre o saldo do FGTS de 40% para 20%, a possibilidade da diluição do 13°, do 1/3 das férias e da multa do FGTS nos salários mensalmente, o não pagamento das horas extras e sua substituição por banco de horas desde que a compensação ocorra dentro do prazo de seis meses, afrouxamento das regras de fiscalização sobre as empresas, entre outros (veja mais ao final do texto).
Apesar de recuar na taxação obrigatória dos trabalhadores desempregados, que na proposta inicial de Bolsonaro previa um desconto entre 7,5% e 9% para o INSS, o texto manteve a taxação, tornando-a facultativa num valor fixo de 7,5%.
Via CSP – Conlutas.