Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (28), a Medida Provisória 1.045 que permite a redução de jornada e salários dos trabalhadores e a suspensão de contratos por até 120 dias. O texto é uma reedição da MP 936 editada no ano passado.
Como na medida anterior, as empresas poderão reduzir a jornada e os salários em 25%, 50% ou 70%. O governo fará a complementação do salário do trabalhador, mas não de forma integral. O valor será calculado com base no seguro-desemprego que o trabalhador teria direito caso fosse demitido (entre R$ 1.100 e R 1.911,84).
No caso de suspensão do contrato de trabalho, a compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego. A exceção será no caso de empresas que tenham receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Para essas, a empresa terá de bancar 30% dos salários dos empregados afetados pela medida.
As medidas poderão ter validade por até 120 dias. Os empregados que tiverem a redução de salários ou suspensão de contratos terão garantia de emprego pelo dobro do tempo em que durar o acordo. Por exemplo, se a redução for de 30 dias, o empregado tem garantia por esse período e mais 30 dias, totalizando 60 dias.
Os acordos individuais ficam permitidos em grandes empresas (receita bruta superior a R$ 4,8 milhões) para trabalhadores que recebam até R$ 3.300. Em pequenas empresas (receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões) poderão ocorrer acordos individuais para trabalhadores que ganhem até três salários mínimos. Quem recebe duas vezes o teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 12.202,12) ou mais também poderá ser acordo individual.
Redução de salários, sem estabilidade efetiva
Intitulado como Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, a nova MP está longe de garantir o que se propõe que é a defesa dos empregos. Isso porque não há proibição de demissões.
A MP prevê uma estabilidade temporária equivalente apenas ao dobro do período de redução salarial ou suspensão de contrato. Além disso, o empregador pode demitir um trabalhador antes do prazo de estabilidade, desde que arque com uma multa, que pode variar de 25% a 70% dos valores dos salários a que o trabalhador teria direito se não estivesse dentro do programa.
Trabalhadores com contrato de trabalho intermitente não poderão ser incluídos nestes acordos, assim como trabalhadores que já forem aposentados.
Outro problema da MP é a permissão para a realização de acordos individuais para uma ampla gama de trabalhadores, deixando-os totalmente reféns da pressão das empresas.
Junto com a MP 1.045 também foi publicada a MP 1.046 que estabelece isenções fiscais às empresas, como a suspensão do recolhimento do FGTS, e define novas regras para antecipação de férias coletivas, feriados, banco de horas e teletrabalho.
Para o dirigente da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Atnágoras Lopes as medidas estão muito aquém das necessidades dos trabalhadores, que enfrentam uma profunda crise social, com o desemprego e a carestia, sem falar da crise sanitária da pandemia.
“Efetivamente, esta MP não garante estabilidade no emprego e, enquanto as empresas ganham isenção de impostos e podem reduzir custos, os trabalhadores terão perdas salariais num momento de grande carestia que estamos vivendo”, aponta o dirigente.
“É uma medida apenas paliativa. Para, de fato, defender a vida e os empregos dos trabalhadores o que o governo precisa fazer é proibir demissões durante a pandemia, garantir estabilidade nos empregos e decretar um lockdown de verdade, parando todas as atividades que não são essenciais, com pagamento de um auxílio emergencial de, pelo menos, R$ 600 aos trabalhadores, e auxílio aos pequenos negócios”, defendeu.
Calculadora
Para ajudar os trabalhadores a entender o impacto desta medida em seus salários, a CSP-Conlutas criou calculadora própria, em uma planilha de Excel, para simular essa redução de salários.
Essa ferramenta possibilita à trabalhadora e ao trabalhador, assim como sindicatos, que calculem corretamente o impacto financeiro nos salários diante dos acordos impostos pela MP 1.045, nas opções “suspensão do contrato de trabalho” e “redução de salário e jornada”.
Para isso, é só digitar o valor médio do salário nos últimos 3 meses e, se a opção for redução do salário e jornada, digite a porcentagem de redução (25%, 50%, 70% ou 100%).
Baixe aqui a planilha para cálculo: Calculadora-MP1045-2021 CSP-Conlutas
Via: CSP-Conlutas.