O Conselho Universitário (CONSU) da UESC aprovou a Resolução nº 03/2022, que institui normas e procedimentos a serem adotados em casos de assédio moral, sexual e quaisquer formas de discriminação, em todo âmbito da instituição (físico ou virtual). O documento foi elaborado por uma comissão específica e publicado no dia 12 de abril.
A resolução estabelece como assédio moral a prática abusiva, explícita ou velada, que se manifesta por meio de gestos, palavras e atos e que desrespeita, de forma sistemática e frequente, a integridade física e/ou psicológica de uma pessoa ou grupo, na relação entre membros da comunidade universitária, tais como: chefe e subordinado; professor e estudante; colegas de igual nível hierárquico; um ou mais subordinados em relação à chefia; e outras relações.
Segundo o servidor Rafael Bertoldo, presidente da AFUSC, a medida é resultado de uma cobrança antiga do conjunto de servidores técnicos da universidade:
“Pautamos esta demanda em março de 2017, quando eu era vice-presidente da AFUSC e a Reitora era a Profa Adélia Pinheiro. Debatemos a necessidade de enfrentarmos a temática no âmbito da Instituição. Foi instituído um Grupo de Trabalho à época que tratou de uma campanha e procedeu a construção da minuta de resolução que foi encaminhada ao CONSU. Após 5 anos, conseguimos que a minuta fosse pautada. Congratulo a gestão atual da UESC por este feito”, disse.
Bertoldo também ressalta que, além da publicação, o tema deve ser difundido com ações de conscientização:
“A Resolução se tornou uma política institucional de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, sexual e toda forma de discriminação. Cabe destacar que uma campanha deve ser iniciada sobre o processo pedagógico de todos/as na comunidade acadêmica, para terem noção do que é um assédio. Para a UESC, este é um marco histórico que se alinha ao acolhimento e à universidade humanizada que tanto buscamos”, afirma.
Para o professor Arturo Samana, presidente da ADUSC, a resolução constitui um avanço:
“A decisão do CONSU está em consonância com os conceitos defendidos pelo ANDES-SN e pela ADUSC. É sem dúvida um enorme avanço nas relações interpessoais para os membros da comunidade da UESC”, destaca.
Acesse aqui a Resolução CONSU nº 03/2022 completa.